Magistrados votaram a favor de que um Estado-membro envie um imigrante que tenha pedido proteção internacional de volta a um país terceiro, desde que esse país seja considerado seguro
Magistrados votaram a favor de que um Estado-membro envie um imigrante que tenha pedido proteção internacional de volta a um país terceiro, desde que esse país seja considerado seguroO Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu esta quinta-feira, 17 de março, a favor de que um imigrante que tenha pedido proteção internacional num Estado-membro seja enviado de volta para o país terceiro, desde que preencha os requisitos de país seguro. O processo foi desencadeado pelo caso de um imigrante paquistanês que entrou de forma ilegal na Hungria, em agosto de 2015, onde apresentou um primeiro pedido de asilo, que foi suspensa porque o requerente abandonou o local de residência indicado no pedido. O homem foi detido meses depois na República Checa, quando tentava chegar à Áustria, e foi devolvido à Hungria, onde apresentou um novo pedido de asilo, que foi declarado inadmissível pelas autoridades. Em compensação, os húngaros classificaram a Sérvia como país terceiro seguro para receber a solicitação. Perante estes factos, o TJUE decidiu que um Estado-membro tem o direito de enviar um requerente de proteção internacional para um país terceiro seguro, depois de reconhecer ser responsável pelo processo de um migrante que abandonou o país, antes do seu caso estar encerrado.