O Tribunal Penal Internacional condenou o Estado japonês, num caso que envolve acusações pela austrália de que o país estaria a usar um programa de investigação cientí­fica para mascarar um empreendimento comercial de caça de baleias na antártida
O Tribunal Penal Internacional condenou o Estado japonês, num caso que envolve acusações pela austrália de que o país estaria a usar um programa de investigação cientí­fica para mascarar um empreendimento comercial de caça de baleias na antártida a suspensão temporária das atividades do programa japonês foi ordenada pelo braço judicial da ONU, com sede em Haia. Este programa – conhecido por Investigação Baleeira Japonesa com autorização Especial na antártida (JaRP a II) – envolve baleias comuns, baleias-anãs e baleias-jubartes, também conhecidas por baleias-pretas. Para o Tribunal Penal Internacional (TPI), o programa não está de acordo com três disposições do anexo à Convenção Internacional para a Regulação da atividade Baleeira (ICRW). Em maio de 2010, a austrália interpôs este processo alegando que o Japão perseguia um programa de caça à baleia em larga escala, sob a capa da JaRP a II, violando as suas obrigações com a ICRW, bem como outras obrigações internacionais para a preservação de mamíferos marinhos e do ambiente marinho. Na sua petição, a austrália solicitou que o TPI ordenasse ao Japão para acabar com o programa de pesquisa, revogar quaisquer autorizações, licenças ou autorizações que permitem atividades do programa e fornecer garantias e provas que não vai tomar nenhuma providência sob o JaRP a II ou qualquer programa similar até o programa ficar em conformidade com as suas obrigações ao abrigo do direito internacional.