a ratificação do acordo pela Costa Rica abriu caminho à entrada em vigor desta nova ferramenta, que permite a denúncia direta de eventuais violações dos direitos das crianças. Portugal é um dos países subscritores do protocolo
a ratificação do acordo pela Costa Rica abriu caminho à entrada em vigor desta nova ferramenta, que permite a denúncia direta de eventuais violações dos direitos das crianças. Portugal é um dos países subscritores do protocolo a partir do próximo mês de abril, os menores já podem apresentar as suas próprias denúncias ao Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas, ao abrigo de um protocolo assinado esta semana pela Costa Rica.com esta assinatura, alcançou-se um total de 10 países subscritores, o que permite a entrada em vigor do tratado enquanto instrumento jurídico fundamental. Segundo a UNICEF, o Terceiro Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança protege expressamente o direito das crianças a procurarem a reparação das violações dos seus direitos. antes da Costa Rica, o acordo tinha sido assinado pela albânia, alemanha, Bolívia, Gabão, Eslováquia, Espanha, Montenegro, Portugal e Tailândia. No âmbito deste protocolo, ficam garantidos às crianças os canais para apresentação das denúncias, a título individual ou coletivo, por violações dos direitos que lhes são reconhecidos, quer pela Convenção sobre os Direitos da Criança, quer pelo Protocolo Facultativo sobre menores em conflitos armados, ou pelo Protocolo Facultativo relacionado com a venda de crianças, prostituição infantil e utilização de crianças na pornografia. após a queixa, o Comité da ONU poderá tomar medidas para proteger as crianças denunciantes contra eventuais represálias, solicitando ao Estado que adote medidas preventivas para amparar o menor ou grupo de menores. Caso se verifique que foram violadas as normas da Convenção, o Estado fica obrigado a aplicar as recomendações determinadas pelo Comité.