Bento XVI acaba de assinar um novo documento sob a forma de Motu próprio sobre o serviço da caridade da Igreja católica, dizendo que ele «é uma dimensão constitutiva da missão da Igreja»
Bento XVI acaba de assinar um novo documento sob a forma de Motu próprio sobre o serviço da caridade da Igreja católica, dizendo que ele «é uma dimensão constitutiva da missão da Igreja»O novo documento pontifício aponta alguns requisitos que devem ser respeitados pelas organizações de serviço de caridade instituídas pela autoridade eclesiástica, como a Cáritas, ou promovidas por Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida apostólica ou ainda por aquelas que nasceram da iniciativa espontânea de outros fiéis. Diz o texto que o serviço da caridade é uma dimensão constitutiva da missão da Igreja e expressão irrenunciável da sua própria essência e por isso todos os fiéis têm o direito e o dever de se empenharem pessoalmente por viver o mandamento novo que Cristo nos deixou. Reconhecendo aos fiéis o direito de associar-se e instituir organismos que realizem específicos serviços de caridade, sobretudo a favor dos pobres e atribulados o documento acentua que eles devem submeter os próprios estatutos à aprovação da autoridade eclesiástica competente e que um organismo caritativo só pode usar a designação de católico’ com o consentimento escrito da autoridade competente. O texto recorda ainda que o bispo diocesano deve vigiar para que, na atividade e gestão destes organismos, sejam sempre observadas as normas do direito universal e particular da Igreja e evitar que os organismos de caridade que lhe estão sujeitos sejam financiados por entidades ou instituições que persigam fins contrários à doutrina da Igreja. Para garantir o testemunho evangélico no serviço da caridade, o documento frisa que o bispo diocesano deve cuidar que quantos operam na pastoral caritativa da Igreja, a par da devida competência profissional, deem exemplo de vida cristã e testemunhem uma formação do coração que ateste uma fé em ação na caridade. Bento XVI elogia a ação da Cáritas, a conhecida organização católica para a solidariedade, a nível local, nacional e internacional, que justamente conquistou o apreço e a confiança dos fiéis e de muitas outras pessoas em todo o mundo pelo testemunho generoso e coerente de fé, assim como pela incidência concreta com que acode às solicitações dos necessitados. O documento entra em vigor no próximo dia 10 de dezembro.